No dia 31/12/2014, encerra o prazo para que as distribuidoras concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP), conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Até agora, dos 5.564 municípios brasileiros 3.755 assumiram os ativos, ou seja, ainda faltam 1.809 – 32,51% do total. Os estados mais críticos são Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará, sendo que em MG – dos 853 municípios apenas 21 estão com os ativos, em SP – apenas 129 dos 645, em PE – apenas 7 dos 185, e no Ceará – apenas um dos 184. Além disso, existem municípios nos estados do Amapá, Paraná e Roraima que não estão com os ativos de IP. A Agência já prorrogou o prazo para a transferência duas vezes e entende que não se trata mais de uma questão de tempo, por isso, não haverá uma nova postergação. “A proposta deverá ser considerada como a última concedida e, assim, as distribuidoras e os municípios devem se antecipar o máximo possível nesse processo para garantir a transferência dentro do prazo agora estipulado”, afirmou o Diretor-Geral da Agência, Romeu Rufino. Mesmo que os prefeitos não realizem os procedimentos necessários para a transferência até a data estabelecida, a responsabilidade deixará de ser da distribuidora a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Com a transferência, os municípios passam a ter maior controlesobre essas operações e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços em suas áreas.Outro benefício é que, com a gestão dos ativos, o município pode contar com uma redução deaproximadamente 9,5% na tarifa de energia elétrica utilizada pela iluminação pública. A audiência pública nº 107/2013 sobre a prorrogação do prazo de transferência dos ativos de iluminação pública foi discutida no período de 26/9/13 a 8/11/13 e recebeu 94 contribuições. Também foram realizadas sessões presenciais para discutir o assunto nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Recife. Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência busca atender a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Base Legal O art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública. Conforme o artigo 149-A da CF, o município poderá dispor, de acordo com lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP. Não há ingerência da ANEEL no estabelecimento da CIP e a sua fiscalização também não é competência da Agência, mas dos órgãos de controle municipais. A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, definia que a distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, no prazo máximo de 24 meses, que acabou sendo prorrogado duas vezes pela Agência. O que muda As mudanças para os municípios que assumirão esses ativos dependerão da existência da CIP e do valor arrecadado. Os municípios que já têm a CIP deverão avaliar se a arrecadação é suficiente para fazer frente a todas as despesas com IP. Se o município dimensionou a CIP somente para o custeio do consumo de energia, ao assumir a manutenção e operação desse sistema precisará aumentar a arrecadação. Para os municípios que não criaram ou que não vão criar a CIP por uma decisão local, há a opção de arrecadar os recursos por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O processo será mais simples para os municípios de médio e grande porte, pois apresentam maior número de pontos de IP, tornando-se mais atrativos aos prestadores desses serviços nos processos licitatórios, caso optem pela contratação de terceiros. Há ainda a possibilidade de estabelecerem estrutura própria para operar e manter os ativos de IP. Para os pequenos municípios, uma boa solução pode ser a formação de consórcios que ampliem a atratividade do mercado na prestação dos serviços de IP. (PG) Fonte: www.aneel.gov.br
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