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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprova os reajustes tarifários de onze cooperativas que atendem Santa Catarina

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no dia 23/9, durante reunião pública da diretoria, os reajustes tarifários de onze cooperativas que atendem Santa Catarina.

São elas: Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural (Coorsel); Cooperativa Pioneira de Eletrificação (Coopera); Cooperativa de Eletricidade Grão Pará (Cergapa); Cooperativa de Eletricidade de Gravatal (Cergral); Cooperativa de Eletrificação de Braço Norte (Cerbranorte); Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior  (Cerej); Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda. (Cergal); Cooperativa de Eletricidade Praia Grande (Ceprag); Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá (Ceraçá); Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis (Ceral Anitápolis) e Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes (Cerpalo).

As novas tarifas passam a vigorar a partir do dia 28/9. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores:

COOPERATIVA

Localização

Nº de unidades consumidoras

Efeito Médio

Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV)
Por ex: residências

Alta tensão (de 2,3 a 230 kV)
Por ex: indústrias

COORSEL

Treze de Maio (SC)

7,3 mil

11,94%

12,65%

10,28%

COOPERA

Forquilhinha (SC)

21 mil

3,54%

4%

3,27%

CERGAPA

Grão Pará(SC)

3,3 mil

10,03%

10,60%

7,63%

CERGRAL

Gravatal (SC)

5,3 mil

13,22%

13,46%

12,34%

CERBRANORTE

Braço do Norte (SC)

15 mil

11,62%

12,22%

10,19%

CEREJ

Biguaçu (SC)

11,4 mil

16,35%

16,64%

14,49%

CERGAL

Tubarão (SC)

16 mil

14,49%

14,63%

14,13%

CEPRAG

Praia Grande (SC)

13 mil

13,01%

13,18%

12,08%

CERAÇÁ

Saudades (SC)

10 mil

15%

15,82%

13,23%

CERAL ANITÁPOLIS

Anitápolis (SC)

2,9 mil

11,77%

11,78%

8,68%

CERPALO

Paulo Lopes (SC)

10 mil

17,26%

17,22%

17,45%

 

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de permissão assinados entre as cooperativas e o Governo federal, por meio da ANEEL. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas cooperativas.

Fonte: www.aneel.gov.br